Journal Information
Vol. 42. Issue S2.
Pages 504 (November 2020)
Share
Share
Download PDF
More article options
Vol. 42. Issue S2.
Pages 504 (November 2020)
849
Open Access
ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA DOS EFEITOS DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DO CNS E DO CID 10 EM EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS NA NOTIFICAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS DE LINFOMA NÃO HODGKIN NO SUS
Visits
1398
G.S. Holandaa, I.C. Fernandesa, G.O. Martinsb
a Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, CE, Brasil
b Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), São José dos Campos, SP, Brasil
This item has received

Under a Creative Commons license
Article information
Full Text

Objetivo: Analisar, entre 2013 a 2019, a mudança no comportamento do número de notificações de diagnósticos anuais de linfoma não Hodgkin no Sistema Único de Saúde (SUS) e disponibilizados na plataforma PAINEL-oncologia, após a instituição da obrigatoriedade do registro do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) nos boletins de exames anatomopatológicos pela Portaria SAS n° 643, de 17 maio de 2018. Dada a escassa literatura sobre o assunto, este estudo tem o intuito de avaliar a efetividade da mudança na legislação em diminuir a subnotificação dessa neoplasia. Material e métodos: Estudo epidemiológico retrospectivo, transversal e quantitativo, no período de 2013 a 2019. Os dados foram coletados a partir do PAINEL-oncologia, disponibilizado pelo DATASUS e baseado em diferentes Sistemas de Informação em Saúde no SUS. Especificando o “CID 10” para “C82-C85; C96”, manteve-se a seleção de “Ano de diagnóstico” (2013-2019) na linha, variando-se os seguintes itens para coluna: “Sexo”, “Modalidade terapêutica”, “UF de diagnóstico”. Os dados foram analisados e comparados com as estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA) no Excel. Resultados: Observou-se que, de 2013 a 2017, a média anual de novos diagnósticos foi de 2.992 casos (desvio-padrão de 146,3) para homens e de 2.397 casos (desvio-padrão de 158,1) para mulheres. Nesse período, os novos casos não ultrapassaram 62% da incidência anual estimada pelo INCA para o sexo masculino e 54% para o sexo feminino. Tais valores aumentam a partir de 2018, constituindo, em 2019, 81% da estimativa para homens, com aumento de 45% em relação à média anual entre os anos de 2013 a 2017, e 75% da estimativa para mulheres, com aumento de 51% em relação à média. Ainda se observou que não havia qualquer caso notificado na categoria de “ignorados” nos dados que avaliam as classes de “modalidade terapêutica” e de “UF do diagnóstico” até 2017, porém esta categoria representava 20,4% das notificações, em 2018, e 26,2% em 2019. Discussão: Utilizou-se as estimativas do INCA como parâmetro para avaliar a variação no comportamento das notificações. Assim, caso não houvesse subnotificação de casos, esperar-se-ia que a proporção entre a quantidade de casos notificados no SUS e a quantidade de casos estimados não apresentasse grandes variações. Entretanto, nota-se um grande aumento nessa proporção entre 2017 e 2019, indicando uma diminuição da subnotificação após a mudança na legislação. Contudo, sem estimativas específicas para a rede pública, não é possível dizer se a subnotificação ainda permanece significativa. Ainda, observou-se um grande aumento no número de casos “ignorados” a partir de 2018, o que resulta na diminuição da qualidade dos dados. Conclusão: Embora tenha sido criado para monitorar o tempo de tratamento oncológico oferecido pelo SUS, o painel apresenta potencial de traçar um perfil detalhado do linfoma não Hodgkin no Brasil. Contudo, para que isso ocorra, é necessário que haja a melhora na qualidade dos dados enviados, com o preenchimento completo dos dados no boletim, e a regulamentação da já instituída obrigatoriedade da notificação de agravos em saúde relacionados a neoplasias pelas redes de saúde pública e privada, conforme a Lei n° 13.685, de 25 de junho de 2018.

Idiomas
Hematology, Transfusion and Cell Therapy
Article options
Tools