Journal Information
Vol. 42. Issue S2.
Pages 503-504 (November 2020)
Share
Share
Download PDF
More article options
Vol. 42. Issue S2.
Pages 503-504 (November 2020)
848
Open Access
ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA DOS EFEITOS DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DO CNS E DO CID 10 EM EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS NA NOTIFICAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS DE LINFOMA HODGKIN NO SUS
Visits
1313
G.S. Holandaa, L.E.M. Vieiraa, G.O. Martinsb
a Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, CE, Brasil
b Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), São José dos Campos, SP, Brasil
This item has received

Under a Creative Commons license
Article information
Full Text

Objetivo: Analisar, entre 2014 e 2019, a mudança no comportamento do número de notificações de diagnósticos anuais de linfoma Hodgkin no Sistema Único de Saúde (SUS) e disponibilizados na plataforma PAINEL-oncologia, após a instituição da obrigatoriedade do registro do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) nos boletins de exames anatomopatológicos pela Portaria SAS n° 643, de 17 maio de 2018. Dada a literatura escassa sobre o assunto, este estudo tem o intuito de avaliar a efetividade da mudança na legislação em diminuir a subnotificação dessa neoplasia. Material e métodos: Estudo epidemiológico retrospectivo, transversal e quantitativo no período de 2014 a 2019. Os dados foram coletados no PAINEL-oncologia, disponibilizado pelo DATASUS e baseado em diferentes Sistemas de Informação em Saúde no SUS. Especificando o “CID 10” para C81, manteve-se a seleção de “Ano de diagnóstico” (2014-2019) na linha, variando-se os seguintes itens para coluna: “Sexo”, “Modalidade terapêutica” e “UF de diagnóstico”. Os dados foram analisados e comparados com as estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA) no Excel. Resultados: Entre 2014 e 2017, observou-se que a média anual de novos diagnósticos foi de 980 casos (desvio-padrão de 56,6) para os homens e de 837 casos (desvio-padrão de 72,2) para as mulheres. Nesse período, o conjunto de novos casos registrados por ano no SUS, para os sexos masculino e feminino, não ultrapassaram 74% e 93% das estimativas de incidência anual do INCA, respectivamente. A partir de 2018, tais valores aumentam, constituindo, em 2019, 79% da estimativa para homens, com aumento de 19% em relação à média anual entre 2014 a 2017, e 98% da estimativa para mulheres, com aumento de 22% em relação à média. Ainda se observou que não havia qualquer caso notificado na categoria de “ignorados” nos dados que avaliam as classes de “modalidade terapêutica” e de “UF do diagnóstico” até 2017, porém esta categoria representava 3,77% das notificações, em 2018, e 11,45% em 2019. Discussão: Utilizou-se as estimativas do INCA como parâmetro para avaliar a variação no comportamento das notificações. Assim, caso não houvesse subnotificação de casos, esperar-se-ia que a proporção entre a quantidade de casos notificados no SUS e a quantidade de casos estimados não apresentasse grandes variações. Entretanto, nota-se um aumento nessa proporção entre 2017 e 2019, indicando uma diminuição da subnotificação após a mudança na legislação. Contudo, sem estimativas específicas para a rede pública, não é possível dizer se a subnotificação ainda permanece significativa. Ainda, observou-se um grande aumento no número de casos “ignorados” a partir de 2018, o que resulta na diminuição da qualidade dos dados. Conclusão: Embora tenha sido criado para monitorar o tempo de tratamento oncológico oferecido pelo SUS, o painel apresenta potencial de traçar um perfil detalhado do linfoma Hodgkin no Brasil. Contudo, para que isso ocorra, é necessário que haja a melhora na qualidade dos dados enviados, com o preenchimento completo dos dados no boletim, e a regulamentação da já instituída obrigatoriedade da notificação de agravos em saúde relacionados a neoplasias pelas redes de saúde pública e privada, conforme a Lei n° 13.685, de 25 de junho de 2018.

Idiomas
Hematology, Transfusion and Cell Therapy
Article options
Tools