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Vol. 42. Núm. S2.
Páginas 465 (novembro 2020)
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ANÁLISE DO USO DE NOMES COMERCIAIS NAS PRESCRIÇÕES MÉDICAS DE UM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO COMPARADA COM AS REALIZADAS NO SERVIÇO DE ONCOLOGIA
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G.B. Souza, C.V. Silva, M.M. Salles, L.F.M. Neto, L. Santos, E.S. Moura, K.T.M. Demartini, M.S. Borges, N.F. Paes, C.T. Neves
Unidade de Farmácia Clínica, Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP), Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói, RJ, Brasil
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Objetivo: Este trabalho tem como principal objetivo, verificar e quantificar as prescrições com a identificação através de nomes comerciais no Hospital Universitário e fazer um comparativo com as prescrições realizadas no Serviço de Oncologia.

Material e métodos: Estudo realizado em Março a Abril de 2019, a partir das cópias das prescrições da Hematologia recebidas no Serviço de Farmácia.

Resultados: Foram analisadas 680 prescrições, totalizando 479 com nomes comerciais. Os seguintes medicamentos foram mais prescritos: Clexane® (179), Tramal® (123), Hemax® (48) e AAS® (25). Todos os receituários analisados possuíam assinatura do médico, bem como o nome do paciente e posologia. O indicador Carimbo e CRM do prescritor estavam presentes em 100% das receitas. A única clínica onde 100% das prescrições estavam de acordo com a Legislação Sanitária foi a do Serviço de Oncologia, fato este que acreditamos devido à presença em tempo integral de farmacêuticos e residentes no setor específico, contribuindo para a melhoria da prescrição médica.

Discussão: A prescrição de medicamentos é uma atividade importante para o processo de cuidados assistenciais aos pacientes e representa ação médica fundamental, entretanto, a grande quantidade de produtos comerciais disponíveis no mercado, os frequentes lançamentos da indústria farmacêutica, e a pressão para a prescrição com o uso de nome comercial, faz com que esta importante etapa do processo de atendimento seja susceptível a erros. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n° 271/2002, ficou obrigatória a prescrição por denominação comum internacional (DCI) ou nome genérico para os medicamentos contendo substâncias ativas para as quais existam medicamentos genéricos autorizados, nos serviços públicos de saúde de todo o país.

Conclusão: As orientações da Legislação e recomendações fornecidas, tanto na literatura nacional e internacional, não estão sendo cumpridas, exceto no Serviço de Oncologia, que configura uma infração sanitária no próprio Hospital Universitário. Este resultado aponta, portanto uma inconformidade quando analisada de acordo com a legislação especifica.

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Hematology, Transfusion and Cell Therapy
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