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Vol. 47. Núm. S3.
HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
(Outubro 2025)
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HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
(Outubro 2025)
ID - 3074
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PLANEJAMENTO DE COMPRAS DE INSUMOS CRÍTICOS EM HEMOCENTRO PÚBLICO COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: EXPERIÊNCIA DO HEMONORTE
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FR Abrantes, AM Morais de Araújo Contreras, MG Siqueira
Hemocentro Dalton Barbosa Cunha (HEMONORTE),Natal, RN, Brasil
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HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo

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Introdução

A garantia do fornecimento regular de insumos críticos é elemento central na segurança assistencial em hemoterapia. A ruptura desses insumos compromete etapas essenciais como produção, tipagem, armazenamento e liberação de hemocomponentes, além de impactar atividades laboratoriais e clínicas da cadeia transfusional. Nesse contexto, a gestão eficiente das compras públicas se torna estratégia vital. A Lei n° 14.133/2021 e o Decreto Estadual n° 32.449/2023 inovaram ao permitir a prorrogação das Atas de Registro de Preços (ARPs) e a renovação de seus quantitativos, mecanismos que fortalecem a continuidade do abastecimento mesmo diante de restrições fiscais.

Objetivos

Apresentar a experiência do Hemonorte no planejamento de compras públicas voltadas à manutenção do estoque de insumos críticos, com foco na sustentabilidade assistencial e na aderência às normas da nova legislação de licitações. A abordagem visa garantir previsibilidade, eficiência e alinhamento ao plano orçamentário, assegurando a continuidade dos serviços hemoterápicos.

Material e métodos

Foi adotado modelo de compras baseado em matriz de criticidade, considerando histórico de consumo, impacto clínico e risco de desabastecimento. O planejamento é integrado à gestão de estoques e estruturado por meio de pregões eletrônicos para formação de ARPs específicas. A estratégia inclui monitoramento contínuo das vigências das atas, projeção de consumo e revisão periódica dos saldos. A deflagração de novos certames ou a renovação de quantitativos é orientada pela análise técnica da demanda e dos dispositivos legais previstos no art. 84 da Lei n° 14.133/2021 e art. 179 do Decreto n° 32.449/2023. Em contexto de forte restrição orçamentária, a adoção das ARPs sem exigência de dotação prévia favorece a governança do sistema de suprimentos em saúde.

Resultados

Com a adoção do modelo, o Hemonorte eliminou contratações emergenciais por desabastecimento de insumos críticos. O serviço encontra-se em seu primeiro ciclo de prorrogação de ARPs com renovação de quantitativos após 12 meses de vigência inicial. A estratégia tem assegurado regularidade no fornecimento, aderência ao orçamento e agilidade nos processos, sem comprometer a legalidade ou a eficiência administrativa.

Discussão e conclusão

A experiência demonstra que o modelo baseado em ARPs e planejamento técnico-operacional fortalece a gestão de suprimentos em hemoterapia. A possibilidade de prorrogação e renovação das atas, aliada à dispensa de dotação orçamentária prévia, oferece maior flexibilidade para lidar com a imprevisibilidade de consumo e com as limitações financeiras que afetam os serviços públicos de saúde. O resultado é um sistema mais resiliente, capaz de sustentar a assistência transfusional mesmo em cenários adversos. O planejamento estruturado das compras, com base em critérios técnicos e no novo regime jurídico das licitações, demonstrou eficácia na garantia da assistência contínua do Hemonorte. Trata-se de estratégia replicável por outros hemocentros e serviços de saúde, especialmente em tempos de escassez orçamentária, contribuindo para o fortalecimento da gestão pública e da segurança transfusional.

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Referências:

Brasil. Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF, 2021.

Rio Grande do Norte. Decreto n° 32.449, de 8 de setembro de 2023. Regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021 no âmbito do Estado. Natal, RN, 2023.

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Hematology, Transfusion and Cell Therapy
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