HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
Mais dadosA Doença Hemolítica Perinatal (DHPN) ocorre quando há incompatibilidade entre o sangue da mãe e do bebê, seja por incompatibilidade ABO ou devido à presença de anticorpos irregulares anti- eritrocitários maternos, que atravessam a barreira placentária e sensibilizam as hemácias do feto. O antígeno D está presente em 85% da população caucasiana, em 92% da população negra, e, entre gestantes com anticorpos irregulares, o anti-D está presente de 60 a 85% dos casos. Gestantes RhD negativas que desenvolvem o anticorpo anti-D (IgG) após exposição ao antígeno D, seja por transfusão ou gestação prévia, levam à destruição das hemácias do feto (hemólise), podendo causar anemia e icterícia graves, hidropsia fetal e até óbito. A detecção e monitoramento do aloanticorpo anti-D em gestantes RhD negativas é de extrema importância para a prevenção, diagnóstico precoce e manejo da DHPN. Nos casos de gestantes que não foram sensibilizadas, é indicado como profilaxia o uso de imunoglobulina anti-D entre a 28 e 32ª semana de gestação e em até 72 horas após o parto se o recém-nascido for RhD positivo.
Descrição do casoPaciente feminina, 41 anos, sexta gestação, 26 semanas. Foi fenotipada como A negativo, rr, K-, Cw-, pesquisa de anticorpos irregulares positiva, pesquisa de autoanticorpos (AC) e Teste de Antiglobulina Direto (TAD) negativos. Na identificação, utilizando painéis de hemácias, foi detectada a presença de aloanticorpo anti-D, com título de 1:64. A paciente foi avaliada durante a internação e foi confirmada a boa vitalidade do feto, sendo orientada a retornar para atendimento em 60 dias para resolução da gestação. Em sua segunda internação, todos os testes foram repetidos, não sendo detectada formação de outros anticorpos, porém o título do anti-D identificado foi maior que 1:2048. Ao nascimento do bebê foram realizados testes imuno-hematológicos de rotina, que resultaram na tipagem provável O+, TAD positivo. Devido indisponibilidade de amostras biológicas adicionais do bebê, não foi possível realizar outros testes para confirmar a presença do anti-D materno no soro do recém-nascido. Embora o quadro clínico do bebê fosse de DHPN clássico, com bilirrubina alterada e icterícia, não necessitou de transfusões ou outros cuidados intensivos no período que esteve internado, sendo assistido com fototerapia intensiva e cuidados pediátricos adequados, com recomendações para acompanhamento pós-alta.
ConclusãoO acompanhamento rigoroso de gestantes sensibilizadas por anti-D é crucial. Títulos críticos são considerados aqueles que variam entre 8 e 32 e estão associados com anemia fetal, embora a gravidade não seja diretamente proporcional ao título observado. Como exemplo deste caso, o feto não desenvolveu quadro de DHPN grave, uma vez que recebeu o monitoramento correto. Portanto, o acompanhamento adequado possibilita intervenções precoces e reduz significativamente os riscos de complicações graves, além de minimizar a morbimortalidade fetal e neonatal. Esse acompanhamento também permite o desenvolvimento de suporte adequado e treinamento dos profissionais envolvidos, tanto no parto quanto nos primeiros dias de vida do recém-nascido com quadro de DHPN. Ademais, a detecção e titulação do anti-D possibilitam um plano terapêutico bem definido, com segurança tanto para a mãe quanto para o bebê.
ReferênciasManual de Gestação de Alto Risco. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2022.




