
conhecer as orientações, quanto ao processo transfusional, recebidas pelos pacientes que serão submetidos ao tratamento hemoterápico em um hospital universitário.
Material e métodoTrata-se de um estudo piloto de natureza descritiva e exploratória com abordagem quantitativa realizada no mês de julho de 2022 no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS), abrangendo os pacientes internados nas Clínicas Médicas, Cirúrgicas, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Oncohematologia e Pediatria que tiveram solicitações de pelo menos uma unidade de Hemocomponente. A coleta dos dados ocorreu por meio da aplicação de um questionário estruturado ao paciente, da busca documental na Solicitação Nominal de Hemocomponentes (SNH) e do termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) para hemotranfusão devidamente assinado no prontuário.
ResultadosParticiparam do estudo 24 pacientes, destes 25% do sexo masculino e 75% do sexo feminino, a média de idade dos participantes de 45 anos. Dos hemocomponentes solicitados 84,62% foram concentrados de hemácias, 7,69% plasma fresco congelado e 7,69% concentrado de plaquetas. Quando questionados quanto a orientação médica sobre o ato transfusional, 62,5% dos participantes responderam que não receberam orientação, apenas 37,5% informaram que sim. No tocante a justificativa médica para a necessidade da transfusão, 58,4% não receberam as devidas orientações enquanto 41,6% responderam que sim. Em relação ao paciente ou acompanhante conhecer os riscos da transfusão de hemocomponentes 79,17% responderam não conhecer os riscos transfusionais e 20,83% afirmaram ter o conhecimento, e no que concerne a assinatura do TCLE para hemotransfusão 79,17% dos participantes assinaram o termo enquanto 20,83% não assinaram o termo.
DiscussãoO Ministério da Saúde preconiza que a hemotransfusão seja precedida da assinatura do termo de consentimento e este deve ser aplicado pelo médico responsável pelo paciente. A devida orientação ao paciente sobre os riscos da hemoterapia tem o propósito de esclarecer e sanar as dúvidas quanto à necessidade, aos benefícios e aos riscos que envolvem essa terapêutica de forma a auxiliar o paciente na tomada de decisão consciente quanto a conceder ou não a autorização para o procedimento. Ratifica-se que a participação na tomada de decisão quanto ao tratamento adotado, é direito do usuário da saúde e deve ser respeitada pelas equipes assistenciais. Além disso o TCLE é um instrumento que pode eximir a equipe e o hospital de uma possível responsabilização judicial que possa ser ingressada por paciente contrário a essa prática. Mesmo com o avanço tecnológico e o advento de novos ensaios imunohematológicos estarem ganhando espaço, a transfusão não é isenta de riscos como a transmissão de doenças e outros eventos adversos, bem como agravamento de complicações existentes.
ConclusãoConclui-se que ainda nos dias de hoje, os pacientes são carentes de informações quando ao tratamento hemterápico aos quais são submetidos e pouco empoderados para poder participar na tomada de decisão do seu próprio regime terapêutico. Assim como, ficou evidente que o termo de consentimento possivelmente é aplicado de forma meramente burocrática, sem necessariamente significar a devida orientação do paciente quanto aos riscos e benefícios do tratamento a ser adotado.