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Vol. 47. Núm. S3.
HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
(Outubro 2025)
Vol. 47. Núm. S3.
HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
(Outubro 2025)
ID - 2732
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JUDICIALIZAÇÃO NA ONCO-HEMATOLOGIA: QUEM SÃO ESSES PACIENTES E QUAIS MEDICAMENTOS ELES BUSCAM
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VC Santos, MVCR Gonçalves, SR Simões, LE Araújo, PDS Gramacho
Santa Casa de Misericórdia da Bahia, Hospital Santa Izabel, Salvador, BA, Brasil
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Vol. 47. Núm S3

HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo

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Introdução

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza medicamentos e tratamentos a partir de políticas públicas estruturadas, definidas por patologia. No entanto, existe uma limitação dessas listas oficiais, resultando na indisponibilidade de diversos fármacos de alto custo para a distribuição regular. Diante disso, a judicialização da saúde emerge como um fenômeno em que cidadãos buscam o judiciário para garantir acesso a tratamentos não contemplados pelas normativas vigentes.

Objetivos

Caracterizar o perfil epidemiológico dos pacientes que acionam a justiça para acesso ao tratamento onco-hematológico e descrever o padrão de consumo destes medicamentos.

Material e métodos

Trata-se de um estudo transversal retrospectivo realizado em um hospital filantrópico de grande porte. A instituição é um dos polos dispensadores de medicamentos para pacientes que acionaram o estado da Bahia judicialmente para acesso ao tratamento onco-hematológico. Foram incluídos pacientes que realizaram tratamento via demanda judicial no período de janeiro de 2024 a julho de 2025. O perfil epidemiológico dos pacientes foi caracterizado por meio de informações da planilha de controle farmacêutico e dados de prontuário eletrônico. O padrão de consumo dos medicamentos foi traçado através do relatório de consumo, extraído do sistema informatizado.

Resultados

Durante o período analisado, 55 pacientes com doenças onco-hematológicas acessaram seus medicamentos por via judicial, destes 69% estavam em tratamento igual ou superior à 3ª linha. A maioria desses pacientes era do sexo feminino (54%) e se autodeclarou parda (85%). A faixa etária predominante estava entre 60 e 69 anos (38%), seguida pelas faixas de 30 a 39 anos e 70 a 79 anos, ambas com 13%. Em relação à escolaridade, a distribuição foi a seguinte: 31% dos pacientes tinham ensino fundamental, 31% tinham ensino médio, 18% tinham ensino superior e 4% eram analfabetos. O diagnóstico mais comum entre os pacientes era linfoma não-Hodgkin (34%). Outros diagnósticos incluíam linfoma de Hodgkin (22%), mieloma múltiplo (16%), leucemia linfoide (15%) e leucemia mieloide (11%). A duração média do tratamento foi de 15 meses, com o período variando de 9 dias a 57 meses. A maioria dos pacientes estão em tratamento (64%), seguido de óbitos (14%) e altas (13%). Os medicamentos mais utilizados foram Lenalidomida, Pembrolizumabe e Rituximabe, cada um sendo usado por 14% dos pacientes. Em seguida, vinham Acalabrutinibe (12%) e Ibrutinibe (8%).

Discussão e conclusão

Neste estudo, o linfoma não Hodgkin foi a doença mais prevalente, em linha com os dados brasileiros. A maioria dos pacientes era idosa, refletindo a faixa etária mais afetada pelas duas doenças mais comuns encontradas. A judicialização na onco-hematologia se deve à rápida evolução das doenças e à constante inovação tecnológica, que gera terapias de alto custo com tempo de incorporação prolongado no SUS. O estudo confirma isso ao mostrar que a maioria dos pacientes estava em terapias avançadas (3ª linha ou mais), utilizando medicamentos com menos de 10 anos de mercado brasileiro. Assim, esses pacientes recorrem à justiça para obter acesso a tratamentos inovadores que oferecem maior chance de cura ou melhor qualidade de vida. Em conclusão, este estudo fornece dados epidemiológicos essenciais para a criação de políticas públicas direcionadas. A análise do tratamento desses pacientes demonstra a necessidade de atualizar as diretrizes para garantir um acesso mais ágil a novas terapias.

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Hematology, Transfusion and Cell Therapy
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