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Vol. 47. Núm. S3.
HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
(Outubro 2025)
Vol. 47. Núm. S3.
HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
(Outubro 2025)
ID – 297
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ASPECTOS ÉTICOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NA GESTÃO DE INFORMAÇÕES DE DOADORES DE SANGUE DO FUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO CEARÁ
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SC Pinto
FUJISAN - Grupo Pulsa, Fortaleza, CE, Brasil
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Vol. 47. Núm S3

HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo

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Introdução

A gestão de dados de doadores de sangue do Fujisan envolve informações sensíveis que exigem cuidados éticos e legais, especialmente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação impõe a necessidade de transparência e consentimento prévio, reforçando a importância de processos éticos nas ações de captação e comunicação, que devem respeitar a autonomia dos doadores e garantir a confidencialidade.

Objetivos

O objetivo é promover a gestão ética, legal e eficiente dos dados dos doadores de sangue do Fujisan, garantindo conformidade com a LGPD, proteção da privacidade, respeito aos direitos dos doadores e fortalecimento da relação de confiança entre a instituição e os doadores.

Material e métodos

A pesquisa realizou uma revisão bibliográfica abrangente, incluindo legislações relevantes, diretrizes éticas e estudos de caso relacionados à proteção de dados pessoais. O procedimento principal avaliado foi o uso do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), assinado pelos doadores na FUJISAN antes do cadastro de suas informações. A coleta e análise dos termos ocorreram entre janeiro e março de 2025, totalizando 5.829 documentos. Desses, 370 não consentiram com a utilização de seus dados, destacando a importância de garantir transparência e respeito à autonomia dos doadores.

Resultados

A análise dos 5.829 termos de consentimento revelou que a maioria dos doadores de sangue na FUJISAN compreende a importância do consentimento informado, com 5.459 (93,7%) assinando o documento de forma livre e consciente. No entanto, 370 doadores (6,3%) optaram por não autorizar o uso de seus dados, demonstrando preocupação crescente com a privacidade e o controle de suas informações pessoais. A maior parte das instituições segue as diretrizes de transparência, explicando claramente os possíveis usos dos dados e as garantias de segurança. Contudo, foram identificadas lacunas, como a ausência de informações específicas sobre os procedimentos de armazenamento e o direito de exclusão de dados, presentes em aproximadamente 15% dos documentos analisados. No que diz respeito às medidas de segurança, 78% das instituições usam tecnologias de criptografia e controle de acesso restrito, protegendo os dados dos doadores. Todavia, apenas 65% dos termos mencionam explicitamente o direito do doador de solicitar a exclusão de seus dados a qualquer momento, o que evidencia necessidade de melhorias na comunicação e nas práticas institucionais.

Discussão e conclusão

Embora as práticas na FUJISAN estejam alinhadas às orientações atuais, há espaço para melhorias na comunicação sobre os direitos dos doadores, especialmente quanto ao exercício do direito de exclusão e à transparência nas medidas de segurança. Tais ações podem fortalecer a autonomia dos doadores e promover uma gestão de dados mais ética e responsável, garantindo maior confiança e respeito no relacionamento com os doadores

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Referências:

  • BRASIL. Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou//lei-n-13.709-de-14-de-agosto-de-2018-160565105. Acesso em: 27 jul. 2025.

  • ANVISA. Resolução RDC n° 345/2021. Diretrizes éticas para bancos de sangue e hemocentros. Brasília, DF, 2021. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Brasília, DF, 2019.

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Hematology, Transfusion and Cell Therapy
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