
Refletir sobre a possibilidade de implementação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº10/2022 e suas repercussões nos preceitos constitucionais e nos atendimentos dos serviços públicos de saúde.
Material e métodoA metodologia utilizada para elaboração do trabalho pautou-se em pesquisa documental e bibliográfica sobre a temática.
ResultadosNo Brasil, apenas 1,4 % da população é doadora de sangue, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). O número estimado, seria de 3% para evitar problemas de estoque baixos ou falta de sangue. No Estado do Rio de Janeiro, segundo dados do HEMORIO (2023), 1,43% da população doa sangue no Estado em unidades de saúde públicas e somando instituições públicas e privadas apenas 2,35% da população realizou doações no mesmo ano.
DiscussãoO Brasil possui um arcabouço de legislações sobre a doação de sangue relevante, oriundas do momento de redemocratização do país e de movimentos da sociedade civil, como consta na Constituição Federal de 1988 – Art. 199 §4º, Lei 10.205/2001 – Política Nacional do Sangue, componentes e Hemoderivados e, posteriormente, a Portaria 158 de 04/02/2016, que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. A partir dessas mudanças, a doação deixou de ser remunerada, passando a ser uma atitude altruísta, voluntária e sigilosa. Além disso, sendo vetado ao doador o recebimento de qualquer benefício advindo de seu ato. A PEC Nº10/2022 traz em sua gênese a possibilidade de compra de um hemocomponente específico, o plasma, o que pode fazer com que ocorra, novamente, a comercialização, de certa forma, do sangue. O plasma é o hemocomponente com maior tempo de vida útil - em torno de 1 ano - e, a partir dele, podem ser produzidos hemoderivados e medicamentos, como o Fator X, sendo de alto custo e, no momento, fornecidos apenas pelo SUS. No Brasil, o excedente de plasma é fornecido para o Ministério da Saúde, para fabricação de hemoderivados, cuja responsabilidade é da empresa pública HEMOBRAS, mas que utiliza parceria com empresa privada estrangeira para produção e importação.
ConclusãoO Brasil possui altos índices de desigualdades sociais, além de não ter uma cultura de doação de sangue. A aprovação dessa PEC, que já tramita nas instâncias cabíveis, será um retrocesso a alguns avanços conquistados, a médio e longo prazo, ocorrendo rebatimentos na população assistida pelo Sistema Único de Saúde. Concluímos que a possível remuneração decorrente da referida PEC pode ocasionar a diminuição do número de doadores de sangue total, visto que podem optar por realizar doação de aférese. A maioria da população usuária do SUS necessita de doação de sangue total, seja para o atendimento de situações emergenciais, seja para os diversos estágios de tratamento das doenças específicas do sangue. Neste sentido, compreende-se que seja importante o fortalecimento do Sistema Único de Saúde, onde o Estado tem um papel fundamental no aporte de recursos para investimento e ampliação dos serviços ofertados pela HEMOBRAS. Investindo na empresa pública brasileira, maiores serão as possibilidades de atendimento às demandas dos serviços públicos conforme as necessidades da população, atendendo aos princípios da universalidade e da integralidade previstos na lei 8.080/90.