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Vol. 47. Núm. S3.
HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
(Outubro 2025)
Vol. 47. Núm. S3.
HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
(Outubro 2025)
ID – 1267
Acesso de texto completo
O LEGISLATIVO A FAVOR DA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE
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TPR Melo
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Fundação Hemominas), Juiz de Fora, MG, Brasil
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Vol. 47. Núm S3

HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo

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Introdução

A Fundação Hemominas conta com diversas iniciativas para estimular na população o interesse pela doação voluntária de sangue. Essas ações, ganham muito mais visibilidade e força, quando é possível contar com parcerias que impulsionem a temática. É o caso do Programa Doador do Futuro no Hemocentro Regional de Juiz e Fora.

Objetivos

O Doador do Futuro é uma iniciativa da Fundação Hemominas, e o lançamento do seu projeto-piloto aconteceu em 1987, durante o XIV Congresso do Colégio Brasileiro de Hematologia realizado em Belo Horizonte. Através da parceria com as escolas públicas e privadas, seu objetivo é aguçar em crianças e adolescentes, a consciência e responsabilidade quanto a uma futura atitude para o ato de doar sangue. Além disso, os “futuros doadores” podem se tornar, de imediato, multiplicadores de uma causa tão nobre, ao se informarem sobre condições, critérios e fluxo da doação voluntária de sangue.

Material e métodos

O Programa desenvolve um trabalho educativo, desmitificando tabus e crendices sobre o processo e importância da doação. O resultado esperado é, a médio e longo prazo, a mudança cultural da sociedade, estimulando a solidariedade e o altruísmo. Ao entrar em contato com essa temática, desde a infância, abre-se portas para que, ao completarem 16 anos, já se tornem doadores regulares.

Discussão e conclusão

Desta forma, para reforçar a importância de levar esse conhecimento para o ambiente escolar, através de inciativa de servidores do setor de captação do Hemocentro Regional de Juiz de Fora, buscou-se formas de fortalecer essa parceria, demandando elaboração e promulgação de uma legislação municipal em torno dessa temática, com objetivos que fossem ao encontro da proposta do Programa Doador do Futuro. Assim, foi possível a promulgação da lei 14672 de 31 de julho de 2023 (que alterou a lei 12.803/2013) que explicita a “autorização e inclusão no currículo das escolas municipais, do conteúdo programático multidisciplinar relativo à doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo”. Ter uma legislação que fortalece a premissa do nosso Programa e incentiva a temática no ambiente escolar, abre portas para que a conscientização chegue a vários espaços, atingindo faixas etárias variadas. O município também conta com uma outra legislação de N° 14.227 de 09 de agosto de 2021, que “Institui a Campanha Bimestral de Doação de Sangue no Município de Juiz de Fora”, da qual a Captação do Hemocentro, também participou da elaboração. Somente a legislação, não garante o sucesso da parceria e o alcance esperado. Porém, entendemos que, já reforça o compromisso, não apenas cívico e moral, mas também político com o ato da doação. Doar sangue garante a efetivação do direito ao acesso á saúde, uma vez que, sem o sangue humano, as transfusões para quem necessita não podem ser realizadas. Mais do que um ato de solidariedade é um direito público constitucional.

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Hematology, Transfusion and Cell Therapy
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