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Vol. 47. Núm. S3.
HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
(Outubro 2025)
Vol. 47. Núm. S3.
HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
(Outubro 2025)
ID – 1749
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MODELO DE GESTÃO COMUNITÁRIA NO CUIDADO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DOENÇAS HEMATOLÓGICAS: EXPERIÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS NO SEMIÁRIDO CEARENSE
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M Coelho Bezerra Dantasa, EM Campos Pereirab, S Nogueira Fernandes Belchiorc, LK da Silva Barretod, L Bezerra Dantasa, FJ Mendonçad, G Alves Netoa, YC de Andreza Telesc, LF Reis Macedoc, F Alencar Biscucciac
a Associação Comunitária Lucas Dantas (ACOLD), Barbalha, CE, Brasil
b Instituto Federal da Paraíba ( IFPB), João Pessoa, PB, Brasil
c Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE), Crato, CE, Brasil
d Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (UNILEÃO), Juazeiro do Norte, CE, Brasil
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HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo

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Introdução

O tratamento oncológico e hematológico pediátrico demanda uma rede de suporte contínuo e multissetorial, especialmente em regiões com vulnerabilidade socioeconômica, como o Semiárido cearense. A Associação Comunitária Lucas Dantas (ACOLD) surgiu, há 20 anos, como uma iniciativa inovadora para mitigar essas barreiras, atuando como elo estratégico entre famílias em situação de vulnerabilidade, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a rede socioassistencial. A ACOLD oferece um modelo de cuidado integral abrangendo acolhimento, alimentação, hospedagem, transporte, atendimento psicossocial, orientação jurídica e articulação em rede. Este trabalho visa ao detalhar a estrutura e os resultados de um modelo de gestão comunitária que tem demonstrado efetividade na qualidade de vida e adesão ao tratamento de crianças e adolescentes com doenças hematológicas.

Objetivos

Analisar o modelo de gestão comunitária da Associação Comunitária Lucas Dantas (ACOLD).

Material e métodos

Trata-se de um estudo de caso descritivo e retrospectivo, que sistematiza as práticas da ACOLD no período de 2020 a 2024. A coleta de dados incluiu a análise de registros institucionais de atendimento (prontuários e bases de dados da ACOLD). Foram revisados os termos de parceria e relatórios de articulação com os serviços públicos de saúde, assistência social e justiça. Os dados foram analisados por meio de abordagem mista, combinando a análise descritiva de dados quantitativos de atendimento (número de acolhimentos, encaminhamentos) com a análise de conteúdo temático dos dados qualitativos (entrevistas e relatos) para identificar padrões, desafios e resultados do modelo de gestão.

Resultados

No período de 2020 a 2024, a ACOLD realizou o acolhimento de 870 pacientes infantojuvenis e seus acompanhantes, fornecendo suporte essencial como alimentação, hospedagem e transporte para centros de referência em oncologia e hematologia. Adicionalmente, foram efetuados 1130 encaminhamentos, que incluíram a obtenção de Benefício de Prestação Continuada (BPC), acesso a exames de alta complexidade e agendamento de consultas especializadas. A articulação interinstitucional com hospitais especializados, conselhos tutelares, Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), otimizou a resolutividade dos casos e o acesso dos pacientes à rede de cuidados. Observou-se, por meio de relatos das famílias e da equipe, uma melhora perceptível na adesão ao tratamento.

Discussão e conclusão

Comparativamente a modelos assistenciais puramente hospitalocêntricos, a abordagem da ACOLD demonstra um impacto substancial na adesão ao tratamento e no bem-estar familiar, alinhando-se com as recomendações de organismos internacionais sobre a importância de redes de apoio abrangentes. O modelo de gestão comunitária desenvolvido pela ACOLD representa uma prática inovadora e exitosa de integração entre a sociedade civil organizada e o sistema público de saúde no contexto das doenças hematológicas pediátricas. Recomenda-se, portanto, o desenvolvimento e fortalecimento de políticas públicas que reconheçam, valorizem e incentivem o apoio institucional e financeiro a organizações da sociedade civil com atuação similar, consolidando-as como um componente estruturante e essencial da rede de atenção oncológica e hematológica no Brasil.

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Referências:

BRASIL. Lei n° 14.238,19 de novembro de 2021. Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 de novembro 2021.

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Hematology, Transfusion and Cell Therapy
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