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Vol. 47. Núm. S3.
HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
(Outubro 2025)
Vol. 47. Núm. S3.
HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
(Outubro 2025)
ID – 425
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ANÁLISE PRELIMINAR DE UM SUBGRUPO DE B A PARTIR DE IDENTIfiCAÇÃO DE DISCREPÂNCIA ABO NA ROTINA LABORATORIAL
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SS Peniche-Rebouçasa, MAd Britob, RP Sant'annaa, VFdS Alvesa, MLG Martinsa, BMS Gomesa, IJF Mottaa
a Instituto Nacional de Câncer, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
b Hospital Sírio Libanês, São Paulo, SP, Brasil
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Vol. 47. Núm S3

HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo

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Introdução

O sistema de grupo sanguíneo ABO é um dos mais importantes na prática transfusional e nos transplantes de órgãos e de medula óssea. Para a determinação do grupo sanguíneo ABO em amostras de sangue, é obrigatório realizar a fenotipagem ABO celular (classificação direta) e sorológica (classificação reversa). A discordância entre os resultados é considerada discrepância. Qualquer inconsistência entre as tipagens direta e reversa deve ser resolvida antes da liberação de hemocomponentes. Antígenos enfraquecidos ou mesmo ausentes na fenotipagem direta, anticorpos enfraquecidos ou ausentes na fenotipagem reversa, paraproteínas circulantes ou ainda, a presença de alo ou auto-anticorpos irregulares, podem causar discrepância. Os subgrupos de B são raros na população brasileira e se caracterizam por fraca aglutinação dos eritrócitos com reagentes anti-B e/ou anti-A,B.

Objetivos

Identificar subgrupo de B em amostra de doador de sangue.

Material e métodos

Foi identificada uma discrepância em amostra de doador de sangue na classificação ABO direta e reversa realizada em equipamento automatizado (IH-500 Bio- Rad/metodologia gel-aglutinação). Os testes foram repetidos manualmente pelo método de aglutinação em gel (Bio-Rad) e em tubo (Lorne), com adição do reagente anti-A,B. Técnicas para potencializar a reatividade das aglutininas ABO (aumento do período de incubação e diminuição da temperatura), foram aplicadas. Para aumentar a exposição dos antígenos ABO, hemácias do doador foram tratadas com enzima proteolítica (bromelina). Para descartar poliaglutinabilidade e a possibilidade dos fenótipos Bombay e para-Bombay, teste de antiglobulina direto (TAD), autocontrole, lectinas anti-A1 e anti-H, pesquisa de anticorpos irregulares (PAI) e fenotipagem para o sistema Lewis foram empregados. Estudos de adsorção-eluição foram realizados em sequência. Para confirmação dos resultados, amostras foram encaminhadas ao Centro de Referência em Imuno-hematologia do Hospital Sírio Libanês.

Resultados

Observou-se ausência de reatividade dos eritrócitos do doador frente aos reagentes anti-A e anti-B e forte reatividade do plasma com hemácias comerciais A1 (4+/4+) na automação. Nos testes manuais, os resultados foram similares, com ausência de reatividade com reagente anti- A,B. As aglutininas naturais não apresentaram reatividade após potencialização, e as hemácias do doador tratadas com bromelina, revelaram fraca reatividade (1+/4+) frente ao reagente anti-B. A ausência de aglutinação com a lectina anti-A1, a forte reatividade com a lectina anti-H (4+/4+), a PAI negativa e o fenótipo eritrocitário Le (a-b+), permitiram descartar os fenótipos Bombay e para- Bombay além de confirmar o status secretor do doador. Autocontrole e TAD foram negativos. O teste de adsorção-eluição revelou a capacidade das hemácias do doador de fixar anti-B, reagindo apenas com hemácias do grupo B, caracterizando-se um fenótipo B com baixa densidade antigênica. O Centro de Referência corroborou os resultados obtidos em nosso laboratório.

Discussão e conclusão

Considerando as implicações clínicas do sistema ABO, é essencial uma análise minuciosa diante de discrepâncias na tipagem sanguínea. Em nossa rotina laboratorial foi possível identificar um subtipo de B, raro na população brasileira. Estudos complementares, como a pesquisa de antígenos solúveis ABH e técnicas moleculares, estão em andamento para caracterização completa do subgrupo de B descrito.

Referências

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação n° 5, 28 de setembro de 2017, Anexo IV, Art. 118, 2°§.

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Hematology, Transfusion and Cell Therapy
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