HEMO 2025 / III Simpósio Brasileiro de Citometria de Fluxo
Mais dadosA contratualização dos bancos de sangue no Brasil é fundamental para o cumprimento da Lei Federal n° 14.133, de abril de 2021, que regula licitações e contratos administrativos. O contrato vai além de um simples instrumento legal, funcionando como ferramenta para a programação assistencial e o estabelecimento de obrigações que garantem a linha de cuidado nos serviços de hemoterapia. Por meio do documento descritivo, parte integrante e indissociável do contrato, busca-se aprimorar a qualidade dos serviços prestados.
Objetivos1. Avaliar o processo atual de contratualização dos bancos de sangue públicos no Brasil. 2. Propor a padronização desse processo conforme a legislação vigente e as especificidades dos serviços de hemoterapia, detalhadas em documento descritivo integrado ao contrato.
Material e métodosRealizou-se levantamento bibliográfico para compreender a realidade das contratações dos bancos de sangue no país. Como referência, utilizou-se o processo adotado pelo Estado do Paraná, por meio de Edital de Credenciamento e Ato Convocatório específicos aos bancos de sangue estaduais. Propõe-se a implementação de um projeto piloto em três estados (Paraná, Bahia e Santa Catarina) durante quatro meses, com o objetivo de avaliar a aplicabilidade do modelo em diferentes contextos. Ao final, será elaborado um relatório contendo recomendações para o aprimoramento do processo de contratualização e da gestão dos bancos de sangue no Brasil.
ResultadosEspera-se a padronização do processo de contratualização dos bancos de sangue públicos e privados no país, por meio da elaboração de um manual orientador que contemple as especificidades do serviço, normas regulamentadoras de qualidade e a legislação vigente sobre instrumentos contratuais. O documento descritivo (ou memorial descritivo) detalhará as características do serviço, especificações técnicas, linhas de cuidado, qualificações e programação assistencial, proporcionando clareza, organização e segurança jurídica, garantindo o alinhamento e o conhecimento pleno das obrigações por todas as partes envolvidas.
Discussão e conclusãoA padronização do processo de contratualização dos bancos de sangue no Brasil é essencial para assegurar a integralidade, a segurança e a qualidade dos serviços de hemoterapia prestados à população. A implantação de um procedimento uniforme, alinhado à legislação vigente e às especificidades do setor, contribui para a organização e a transparência na gestão desses serviços, promovendo maior eficiência e segurança jurídica. O projeto-piloto proposto nos estados do Paraná, Bahia e Santa Catarina permitirá avaliar a viabilidade e os benefícios dessa padronização em diferentes realidades, fornecendo subsídios para sua implementação em âmbito nacional. Dessa forma, espera-se fortalecer a estrutura contratual dos bancos de sangue, garantindo um atendimento mais eficaz e qualificado à população brasileira.
Referências:
Lei Federal n° 14.133, de abril de 2021. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 01 abr. 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884. Acesso em: 24 jul. 2025.
Decreto n° 10.086, 17 de janeiro de 2022. Âmbito da Administração Pública estadual. Diário Oficial Executivo n° 11.097, PR, 17 jan. 2022. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=259084&indice=1&totalRegistros=1&dt=24.10.2023.10.34.35.942. Acesso em: 27 jul. 2025.
Pércio GV. Contratos Administrativos. 4ªed., 2025.




